A GSE Soluções Ambientais oferece assistência especializada e orientação abrangente no que tange aos processos junto à Receita Federal, abarcando todas as fases operacionais relacionadas à restituição fiscal associada à gestão de resíduos não comercializáveis.
Conforme a legislação brasileira, produtos considerados inservíveis (sem possibilidade de comercialização) podem passar pelo processo de destruição e seus custos podem ser categorizados como despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A restituição fiscal de produtos inservíveis refere-se ao processo de recuperação de parte do valor gasto na aquisição de produtos que se tornaram inutilizáveis pela empresa. Esse processo envolve a solicitação de créditos fiscais junto às autoridades tributárias com base no valor contábil dos produtos que não podem mais ser utilizados ou comercializados devido a danos, obsolescência ou outras razões. A restituição fiscal de produtos inservíveis pode proporcionar um alívio financeiro significativo para as empresas, permitindo que recuperem parte do valor investido em produtos que não podem mais ser aproveitados. Nossa equipe experiente assume a responsabilidade de conduzir cada etapa do processo com eficiência e precisão.
Nossos serviços incluem a assessoria ao processo de dedutibilidade fiscal dos produtos inservíveis e a proteção da marca, assegurando que todas as práticas de gestão de resíduos estejam em conformidade com os mais altos padrões ambientais, o que fortalece a reputação da sua empresa. Garantimos a segurança total no armazenamento e manuseio de itens inservíveis e/ou perigosos, proporcionando-lhe tranquilidade e conformidade com as normas de segurança mais rigorosas.
A possibilidade de retorno fiscal se dá a partir do Regulamento do Imposto de Renda – RIR-99 – Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
Art. 291. Integrará também o custo o valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, incisos V e VI ):
I – das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;
II – das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
Nossa empresa possui vasta experiência em Assessoria Fiscal: em todos esses anos, conduziu vários processos fiscais com êxito. Com a GSE Soluções Ambientais ao seu lado, você pode confiar em um parceiro competente para lidar com todos os aspectos do gerenciamento de resíduos e restituição fiscal.