Restituição Fiscal

A GSE Soluções Ambientais oferece assistência especializada e orientação abrangente no que tange aos processos junto à Receita Federal, abarcando todas as fases operacionais relacionadas à restituição fiscal associada à gestão de resíduos não comercializáveis. 

Conforme a legislação brasileira, produtos considerados inservíveis (sem possibilidade de comercialização) podem passar pelo processo de destruição e seus custos podem ser categorizados como despesas dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A restituição fiscal de produtos inservíveis refere-se ao processo de recuperação de parte do valor gasto na aquisição de produtos que se tornaram inutilizáveis pela empresa. Esse processo envolve a solicitação de créditos fiscais junto às autoridades tributárias com base no valor contábil dos produtos que não podem mais ser utilizados ou comercializados devido a danos, obsolescência ou outras razões. A restituição fiscal de produtos inservíveis pode proporcionar um alívio financeiro significativo para as empresas, permitindo que recuperem parte do valor investido em produtos que não podem mais ser aproveitados. Nossa equipe experiente assume a responsabilidade de conduzir cada etapa do processo com eficiência e precisão.

Nossos serviços incluem a assessoria ao processo de dedutibilidade fiscal dos produtos inservíveis e a proteção da marca, assegurando que todas as práticas de gestão de resíduos estejam em conformidade com os mais altos padrões ambientais, o que fortalece a reputação da sua empresa. Garantimos a segurança total no armazenamento e manuseio de itens inservíveis e/ou perigosos, proporcionando-lhe tranquilidade e conformidade com as normas de segurança mais rigorosas. 

A possibilidade de retorno fiscal se dá a partir do Regulamento do Imposto de Renda – RIR-99 – Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Art. 291. Integrará também o custo o valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, incisos V e VI ):

I – das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;

II – das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:

  1. Por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
  2. Por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes;
  3. Mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.

Nossa empresa possui vasta experiência em Assessoria Fiscal: em todos esses anos, conduziu vários processos fiscais com êxito. Com a GSE Soluções Ambientais ao seu lado, você pode confiar em um parceiro competente para lidar com todos os aspectos do gerenciamento de resíduos e restituição fiscal.

Nossos serviços

Buscamos a satisfação total de nossos clientes, lhes proporcionando maior conforto e segurança quanto a destinação de seus resíduos.

Coleta e transporte

Nossa operação de Gestão de Resíduos abrange tanto a coleta de materiais perigosos quanto os não perigosos.

Incineração de resíduos

A incineração de resíduos é um método de tratamento que envolve a queima controlada de materiais sólidos, transformando-os em cinzas, gases e resíduos sólidos inertes.

Aterro Zero

A GSE Ambiental abraça a filosofia do Aterro Zero como um pilar essencial de suas operações.

Armazenamento Temporário

A GSE Ambiental conta com 2 armazéns distintos, sendo um deles específico para produtos de controle especial (portaria 344/98).

Certificação de destinação

Este documento confirma não apenas a adequação da metodologia utilizada, mas também a conformidade estrita com os regulamentos ambientais vigentes.

Dedutibilidade fiscal

A restituição fiscal de produtos inservíveis refere-se ao processo de recuperação de parte do valor gasto na aquisição de produtos que se tornaram inutilizáveis pela empresa.

Coprocessamento de resíduos

É uma excelente alternativa para reduzir significativamente custos de produção, promover a economia circular e sustentabilizar os processos produtivos.

Compostagem

A compostagem consiste em um método de reciclagem de materiais orgânicos, como restos de comida, folhas, aparas de grama e outros resíduos vegetais.

Descaracterização e proteção da marca

Esses processos visam proteger a reputação e a identidade das empresas enquanto garantem a destinação adequada e ambientalmente responsável dos produtos e materiais descartados.

Valorização de recicláveis

Esse processo visa conferir novas características aos resíduos, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de modo a transformá-los em matéria-prima ou produto novamente aproveitável.